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2 CRÓNICA LA VOIX DU PORTUGAL LE 21 SEPTEMBRE, 2023 | THE VOICE OF PORTUGAL, 21 OF SEPTEMBER OF 2023
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PENSAMENTO DA SEMANA
Festa da Vindima
A Festa da Vindima será no dia 23 de setembro com Jeff Gouveia e Mario Marinho. Ementa: Boas entradas,
sopa, salada, carne estufada com batatas e legumes, sobremesa e café. na Missão de Nossa Senhora de Fáti-
ma. Para mais informações e reservas: Antonio Calisto: 514-777-1551 ou Roberto Barbosa: 514-999-1546
Portuguese Kids em Montreal
Portuguese Kids e Mike Rita estarão em Montreal no sábado, dia 4 de novembro de 2023 no sãlão grande de
Igreja Santa Cruz às 19h. Haverá um jantar e "show".
Para comprar os seus bilhetes: ligue para Celina 514-952-2122 ou Danny 514-802-6616.
CASAIS DA SEMANA
Aniversário da Casa dos Açores do Quebec
A Casa dos Açores festeja o seu 45º aniversário no Centro Renaissance em Montreal no sábado, dia 14 de
outubro às 17h. Para mais informações 514-388-4129.
Jantar da sexta-feira, Anjou
O Centro Comunitário do Espírito Santo, Anjou informa todos que o jantar da sexta-feira 22 de setembro é Filete
de Peixe ou Tornados de Porco. Reservar com José Costa: 514-812-7617.
Halloween Party
O Grupo Folclórico e Etnografico Estrelas do Atlântico organiza A Festa de Halloween no dia 28 de outubro às
18h30 no Centro Comunitário de Nossa Senhora Fátima. Haverá espetáculo, supresas e concurso para a me-
lhor fantasia. Animado pelo Jeff Gouveia. Reservas: Guida 514-833-6558 ou Dauno 514-825-6504.
A Herança Reenviada de Virginia
JUDITH TEODORO jurídica daquele país. CV t.64.2 , as secções 64.2-309 a 64.2-
Advogada em Portugal Por força da entrada em vigor na or- 312 (Applicable Law), no sentido de
dem jurídica portuguesa do referido verificar se da mesma, constam normas
aria (nome Regulamento, e nos termos da norma de conflitos das quais possam resultar
fictício), de ínsita no art.º 21 n.º 1, foi determinado reenvios para qualquer outro ordena-
Mnacionali- que a lei a aplicar à presente sucessão, mento jurídico, nomeadamente para a
dade portuguesa, faleceu no Estado de uma vez que o autor da herança, faleceu lei da nacionalidade que é a lei portu-
Virgínia, este ano. Formalizou testa- com a sua última residência habitual no guesa ou para a lei da localização dos
mento naquele Estado, que é o da sua estado de Virgínia, nos Estados Unidos bens, conclui-se que a Lei sucessória de
última residência. da América, será a Lei Sucessória deste Virginia aplica-se à herança de qualquer
Faz parte do seu acervo hereditário Estado. Contudo, dado que o ordena- pessoa que tenha tido o domicilio neste
bens sitos em Portugal. Coloca-se nova- mento jurídico dos Estados Unidos da Estado à data do seu óbito, independen-
mente a questão de saber se se aplica a América é complexo constituído por temente da sua nacionalidade ou da lo-
lei portuguesa (a lei da nacionalidade), vários Estados com legislação própria calização dos bens da herança.
para regular a sucessão ou a lei do local e não tem normas internas de conflito Assim, tendo em conta que a lei aplicá-
da última residência. de leis que determinem a unidade terri- vel a esta sucessão, é a Lei americana do
De acordo com o art.º 21.º n.º 1 do Re- torial, a lei a aplicar à presente sucessão estado de
gulamento (UE) n.º 650/2012 do Parla- será em princípio a lei do Estado de Vir- Virginia, nos casos em que o autor da
mento Europeu e do Conselho, de 04 de ginia, por ser este, o Estado onde teve a sucessão tenha falecido sem deixar tes-
Junho de 2012, a lei aplicável ao conjun- sua última residência habitual, denomi- tamento ou outra disposição de última
to da sucessão é a lei do Estado onde o nada “Code of Virginia, Title 64.2 Wills, vontade, ou no caso do testamento exis-
falecido teve a sua última residência ha- Trusts and Fiduciaries”, abreviadamente tente ser considerado inválido, deverá
bitual no momento do óbito. designada por CV t.64.2, conforme con- ser feita uma habilitação de herdeiros
Tomando por referência o aludido sulta online no sítio oficial do Estado que determinará quem será chamado
exemplo, ou seja, quando o local do fa- de Virginia: https://law.lis.virginia.gov/ à herança desse património hereditário
lecimento, tenha ocorrido na última re- vacode/title64.2/). intestado (Instestate Estate). A determi-
sidência habitual do de cujus, por exem- Atendendo a que o estado de Virginia nação dos herdeiros legítimos será feita
plo no Estado de Virgínia, trata-se em não assinou o referido Regulamento de acordo com as regras estipuladas nas
primeira linha em enquadrar a natureza Europeu, consultada a lei desse estado, Secções 64.2-200. a 64.2-206 do Subtítu-
FELIZ ANIVERSÁRIO lo II do CV t.64.2.
Pelo que ao abrigo da legislação supra
indicada, a testadora, neste caso, pode
livremente dispor de todos os seus bens
por via testamentária, da forma que
entender, não existindo naquele orde-
namento jurídico figura semelhante ao
instituto da sucessão legitimária que
pudesse vir a limitar esta disposição tes-
tamentária.
Também por isso e por via do referi-
do testamento, pode dispor por aquela
via da totalidade dos seus bens, pelo que
não há lugar ao chamamento de quais-
quer outros herdeiros ao abrigo das nor-
Feliz Aniversário ao Julio Ferreira mas de sucessão intestada.