Page 2 - 2023-09-21
P. 2

2   CRÓNICA                         LA VOIX DU PORTUGAL LE 21 SEPTEMBRE, 2023 | THE VOICE OF PORTUGAL, 21  OF SEPTEMBER OF 2023
                                                                                                                     ST
         PENSAMENTO DA SEMANA







                                              Festa da Vindima
                                              A Festa da Vindima será no dia 23 de setembro com Jeff Gouveia e Mario Marinho. Ementa: Boas entradas,
                                              sopa, salada, carne estufada com batatas e legumes, sobremesa e café. na Missão de Nossa Senhora de Fáti-
                                              ma. Para mais informações e reservas: Antonio Calisto: 514-777-1551 ou Roberto Barbosa: 514-999-1546
                                              Portuguese Kids em Montreal

                                              Portuguese Kids e Mike Rita estarão em Montreal no sábado, dia 4 de novembro de 2023 no sãlão grande de
                                              Igreja Santa Cruz às 19h. Haverá um jantar e "show".
                                              Para comprar os seus bilhetes: ligue para Celina 514-952-2122 ou Danny 514-802-6616.
         CASAIS DA SEMANA
                                              Aniversário da Casa dos Açores do Quebec
                                              A Casa dos Açores festeja o seu 45º aniversário no Centro Renaissance em Montreal no sábado, dia 14 de
                                              outubro às 17h. Para mais informações 514-388-4129.
                                              Jantar da sexta-feira, Anjou
                                              O Centro Comunitário do Espírito Santo, Anjou informa todos que o jantar da sexta-feira 22 de setembro é Filete
                                              de Peixe ou Tornados de Porco. Reservar com José Costa: 514-812-7617.
                                              Halloween Party

                                              O Grupo Folclórico e Etnografico Estrelas do Atlântico organiza  A Festa de Halloween no dia 28 de outubro às
                                              18h30 no Centro Comunitário de Nossa Senhora Fátima. Haverá espetáculo, supresas e concurso para a me-
                                              lhor fantasia. Animado pelo Jeff Gouveia. Reservas: Guida 514-833-6558 ou Dauno 514-825-6504.
                                             A Herança Reenviada de Virginia




                                                           JUDITH TEODORO        jurídica daquele país.               CV t.64.2 , as secções 64.2-309 a 64.2-
                                                           Advogada em Portugal   Por força da entrada em vigor na or-  312 (Applicable Law), no sentido de
                                                                                 dem jurídica portuguesa do referido  verificar se da mesma, constam normas
                                                                    aria (nome  Regulamento, e nos termos da norma  de conflitos das quais possam resultar
                                                                    fictício), de  ínsita no art.º 21 n.º 1, foi determinado  reenvios para qualquer outro ordena-
                                                           Mnacionali-           que a lei a aplicar à presente sucessão,  mento jurídico, nomeadamente para a
                                             dade portuguesa, faleceu no Estado de  uma vez que o autor da herança, faleceu  lei da nacionalidade que é a lei portu-
                                             Virgínia, este ano. Formalizou testa-  com a sua última residência habitual no  guesa ou para a lei da localização dos
                                             mento naquele Estado, que é o da sua  estado de Virgínia, nos Estados Unidos  bens, conclui-se que a Lei sucessória de
                                             última residência.                  da América, será a Lei Sucessória deste  Virginia aplica-se à herança de qualquer
                                              Faz parte do seu acervo hereditário  Estado. Contudo, dado que o ordena-  pessoa que tenha tido o domicilio neste
                                             bens sitos em Portugal. Coloca-se nova-  mento jurídico dos Estados Unidos da  Estado à data do seu óbito, independen-
                                             mente a questão de saber se se aplica a  América é complexo constituído por  temente da sua nacionalidade ou da lo-
                                             lei portuguesa (a lei da nacionalidade),  vários Estados com legislação própria  calização dos bens da herança.
                                             para regular a sucessão ou a lei do local  e não tem normas internas de conflito   Assim, tendo em conta que a lei aplicá-
                                             da última residência.               de leis que determinem a unidade terri-  vel a esta sucessão, é a Lei americana do
                                              De acordo com o art.º 21.º n.º 1 do Re-  torial, a lei a aplicar à presente sucessão  estado de
                                             gulamento (UE) n.º 650/2012 do Parla-  será em princípio a lei do Estado de Vir-  Virginia, nos casos em que o autor da
                                             mento Europeu e do Conselho, de 04 de  ginia, por ser este, o Estado onde teve a  sucessão tenha falecido sem deixar tes-
                                             Junho de 2012, a lei aplicável ao conjun-  sua última residência habitual, denomi-  tamento ou outra disposição de última
                                             to da sucessão é a lei do Estado onde o  nada “Code of Virginia, Title 64.2 Wills,  vontade, ou no caso do testamento exis-
                                             falecido teve a sua última residência ha-  Trusts and Fiduciaries”, abreviadamente  tente ser considerado inválido, deverá
                                             bitual no momento do óbito.         designada por CV t.64.2, conforme con-  ser feita uma habilitação de herdeiros
                                              Tomando  por  referência  o  aludido  sulta online no sítio oficial do Estado  que determinará quem será chamado
                                             exemplo, ou seja, quando o local do fa-  de Virginia: https://law.lis.virginia.gov/  à herança desse património hereditário
                                             lecimento, tenha ocorrido na última re-  vacode/title64.2/).             intestado (Instestate Estate). A determi-
                                             sidência habitual do de cujus, por exem-  Atendendo a que o estado de Virginia  nação dos herdeiros legítimos será feita
                                             plo no Estado de Virgínia, trata-se em  não assinou o referido Regulamento  de acordo com as regras estipuladas nas
                                             primeira linha em enquadrar a natureza  Europeu, consultada a lei desse estado,  Secções 64.2-200. a 64.2-206 do Subtítu-
         FELIZ ANIVERSÁRIO                                                                                            lo II do CV t.64.2.
                                                                                                                       Pelo que ao abrigo da legislação supra
                                                                                                                      indicada, a testadora, neste caso, pode
                                                                                                                      livremente dispor de todos os seus bens
                                                                                                                      por via testamentária, da forma que
                                                                                                                      entender, não existindo naquele orde-
                                                                                                                      namento jurídico figura semelhante ao
                                                                                                                      instituto da sucessão legitimária que
                                                                                                                      pudesse vir a limitar esta disposição tes-
                                                                                                                      tamentária.
                                                                                                                       Também por isso e por via do referi-
                                                                                                                      do testamento, pode dispor por aquela
                                                                                                                      via da totalidade dos seus bens, pelo que
                                                                                                                      não há lugar ao chamamento de quais-
                                                                                                                      quer outros herdeiros ao abrigo das nor-
           Feliz Aniversário ao Julio Ferreira                                                                        mas de sucessão intestada.
   1   2   3   4   5   6   7