Costa proíbe a Páscoa e fecha aeroportos

O primeiro-ministro, António Costa, alterou a sua política de comunicação em estado de emergência. Ao anunciar as principais medidas do segundo período deste estado de excepção, roubou o palco ao Presidente da República que, horas depois, falaria ao país, após assinar o diploma aprovado pelo Conselho de Ministros, que decorreu no Palácio da Ajuda, em Lisboa.
O protagonismo assumido pelo primeiro-ministro, numa atitude de
assunção de liderança do Estado, trouxe um claro endurecimento de
medidas: a celebração da Páscoa está proibida ou pelo menos altamente condicionada. Mas o decreto não diminui nenhuma das medidas aprovadas há 15 dias, de acordo com a leitura do diploma a que o PÚBLICO teve acesso. Soma-se mesmo uma medida para os próximos 15 dias, que poderá então ser extinta, sabe o PÚBLICO.
O primeiro-ministro fez saber que foi adoptada uma medida claramente agravadora do quadro de restrições já existente: a proibição de “ajuntamentos de mais de cinco pessoas”. A excepção são “os laços familiares” e as “famílias numerosas”.
Sem Páscoa
Quanto à proibição da Páscoa, o que ficou determinado é que, entre as zero horas de quinta-feira, dia 9 de Abril, e até as 24 horas de segundafeira, dia 13 de Abril, ninguém pode sair do seu concelho, de carro, outros veículos, transportes públicos ou a pé, a não ser que o faça para fazer compras de bens essenciais, trabalhar ou cuidar de pessoas em carência de apoio.
Sem descurar a conveniência de um documento da entidade empregadora que comprove o dever de trabalhar, o primeiro-ministro explicou que essa necessidade de deslocação, bem como o local de residência, é comprovada pelo cartão do cidadão, pela carta de condução e por um documento identificador do local de trabalho.
O chefe do Governo teve mesmo o cuidado de apontar os três concelhos que são excepção, pelo facto de o seu território não ser contíguo:
Vila Real de Santo António, Oliveira de Azeméis e Montijo. No mesmo período, ficam fechados os aeroportos em território português.
As excepções são transportes aéreos de carga, humanitários, requisitados, de Estado e militares. Fica também sujeita a um terço a ocupação do espaço no interior dos aviões, à semelhanças das regras dos transportes públicos.
Em relação a pessoas vindas do estrangeiro, os ministros da Administração Interna e da Saúde ficam com poderes de indicar de que países de origem as pessoas que chegarem a Portugal têm de ficar sujeitos “a consulta médica para evitar a contaminação”.

Tropa não
Apesar do endurecimento, o primeiro-ministro recusou o recurso a medidas mais musculadas que equiparariam o estado de emergência ao estado de sítio. Para isso, desvalorizou o recurso, nesta fase do estado de emergência, às Forças Armadas. Considerando que têm tido um papel “muito importante”, António Costa admitiu que, no futuro, as Forças Armadas poderão se chamadas, “se for necessário”.

Em contraponto, enalteceu o papel das forças de segurança, a quem continua a ser atribuído o papel de fiscalização do crime de desobediência civil.

Ao falar sobre o decreto de execução do estado de emergência, António Costa mostrou-se empenhado na defesa do emprego, admitindo que “tem havido algum abuso nas relações laborais”. E defendeu que não se pode abandonar as empresas, pois isso destrói não só a capacidade de retoma da economia, mas também os empregos.

Tanto que o decreto de execução do estado de emergência atribuiu à Autoridade para as Condições do Trabalho poderes novos de os seus inspectores “suspenderem despedimentos”.

Além disso, ficou determinado que pode haver requisição de funcionários públicos com funções de inspecção noutras áreas do Estado para trabalharem na fiscalização das condições de trabalho.
No decreto de execução do segundo período do estado de emergência
estão ainda medidas como a isenção de taxas moderadoras para todos os doentes de covid-19 e a prorrogação do prazo para as limpezas das matas lbotelho@publico.pt impostas após os incêndios de 2017, que terminava a 15 de Abril. É também permitido, pelo decreto a que o PÚBLICO teve acesso, os funerais, incluindo de vítimas da pandemia.

E é salvaguardada a circulação de mercadorias e o aluguer de veículos sem condutor, para as deslocações permitidas por esta lei. Nos estabelecimentos de atendimento ao público abertos deve ser dada “prioridade às pessoas sujeitas a um dever especial de protecção”, diz o decreto.

Depois de ontem ter sido aprovada pela Assembleia da República a proposta de lei que exclui da contabilidade e dos compromissos orçamentais nacionais das autarquias as despesas com o combate, a nível local, da pandemia do covid-19, o decreto de execução do segundo período do estado de emergência prevê que as autarquias não fiquem sujeitas a obedecer à Lei de Compromissos para fazer face a esta pandemia de forma alargada. As câmaras ganham ainda “a capacidade” de “accionar e pedir empréstimos”.

Precárias de 45 dias
Confirmando o que o próprio primeiro- ministro tinha anunciado na véspera, em relação à situação prisional, e seguindo as recomendações da Alta Autoridade das Nações Unidas para os Direitos Humanos e da provedora da Justiça, será agilizado o processo pelo qual o Presidente da República poderá dar indultos. Mas o primeiroministro explicou que eles serão atribuídos em função de critérios de idade, saúde e condições precárias.

Outra medida adoptada é a de os juízes poderem atribuir perdões parciais de pena em penas até dois anos ou nos últimos dois anos de prisão.
As excepções, afirmou António Costa, são “crimes hediondos”, como homicídio, violação, abuso de menores, violência doméstica e crimes cometidos por políticos ou forças de segurança.

Para resolver a situação da contaminação em espaços prisionais, as licenças precárias passam de três dias de três em três meses para 45 dias, no final dos quais as autoridades judiciais podem decretar a liberdade condicional. Todas estas medidas para pessoas presas estão sujeitas ao respeito do dever de confinamento em casa.