O acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, é da passada quinta-feira (21 de março) e julga “improcedente a apelação” do Novo Banco, que tinha recorrido da sentença do tribunal de Aveiro, que em 01 de dezembro de 2017, condenou o “réu [Novo Banco] a restituir ao autor [da ação] a quantia de 103.806,00Euro (cento e três mil oitocentos e seis euros), acrescida de juros civis vencidos e vincendos desde a respetiva liquidação (17/12/2014), até integral pagamento”.
O tribunal exigia, assim, que fosse “anulado o contrato” da venda de obrigações e que o Novo Banco restituísse ao cliente queixoso o dinheiro envolvido na operação, decisão que foi agora confirmada pela Relação do Porto, sem lugar a recurso.
Contactado pela Lusa, o advogado do queixoso, Pedro Marinho Falcão, considera que “desta decisão resulta uma maior responsabilização dos bancos relativamente ao nível de informação que dão aos seus clientes e à responsabilidade que lhes é devida quando estão a transacionar um produto financeiro, evitando que vendam aos seus clientes, como foi o caso, gato por lebre”.
O advogado admitiu à Lusa “que haja pessoas que estejam nas mesmas circunstâncias” do empresário de Aveiro, já que, quando foi conhecida a decisão da primeira instância, o seu escritório foi “contactado por várias pessoas que estariam em situação idêntica”.
O caso remonta a dezembro de 2014, quando o cliente, um empresário de Aveiro, subscreveu 100 mil obrigações do Novo Banco por 101.600 euros (mais comissões bancárias e imposto de selo).
Contudo, em dezembro de 2015, esses títulos foram afetados pela decisão do Banco de Portugal de transmitir uma série de obrigações do Novo Banco para o BES ‘mau’ (a entidade que ficou com ativos problemáticos do ex-BES e que não tem capacidade financeira para assumir os compromissos com que ficou).
Segundo o queixoso, só então ficou a saber que adquiriu produtos financeiros ligados ao BES, o que lhe tinha sido garantido que não era o caso, acusando o Novo Banco de não lhe ter transmitido a informação devida.
Na sentença, o tribunal de Aveiro considerou que foram prestadas informações erradas ao cliente para o levar a adquirir o produto, pelo que decidiu pela nulidade do contrato e pela restituição do dinheiro.
O Novo Banco recorreu desta decisão para o Tribunal da Relação, alegando que “apenas intermediou o contrato” em causa e que este “não é um contrato de compra e venda, mas sim […] uma ordem de compra”, pelo que “nunca poderia ser condenado a restituir o que não recebeu”.
O banco argumentou ainda que o cliente “estava convencido de que estava a adquirir obrigações do Novo Banco, que já nada tinham a ver com o BES, e de facto adquiriu obrigações do Novo Banco, que já nada tinham a ver com o BES”, tendo em dezembro de 2015 o próprio banco sido “surpreendido” pelo Banco de Portugal “com a decisão de retransmissão para o BES de certos passivos, onde se incluem as obrigações” em causa.
Ainda assim, e “mesmo tendo sido uma surpresa”, o Novo Banco alegou que “tal decorre dos riscos da posse de obrigações do Novo Banco, que era uma instituição que tinha sido objeto de resolução por parte do Banco de Portugal e que continuava sujeita ao poder de retransmissão da autoridade de resolução”.
“Tudo o que o Novo Banco transmitiu ao cliente era absolutamente verdade, tendo sido posteriormente alterado pelo Banco de Portugal”, sustentou.
Estes argumentos não colheram, contudo, junto dos juízes do Tribunal da Relação do Porto, que deliberaram agora “julgar improcedente a apelação e confirmar a sentença recorrida”.
Em dezembro de 2015, mais de um ano depois da resolução do Banco Espírito Santo (BES), o Banco de Portugal decidiu passar para o ‘banco mau’ BES mais de 2.000 milhões de euros de obrigações não subordinadas do BES que inicialmente tinha decidido que eram responsabilidade Novo Banco.
Essa decisão penalizou os investidores que detinham esses títulos.
Grandes fundos internacionais, como Blackrock e Pimco, têm desde então criticado fortemente esta decisão do banco central, que consideram “ilegal e discriminatória” e puseram ações em tribunal.