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AL LE 2
                                                                        1 DÉCEMBRE 2023 |  2
                                                                                            1
                                                              TUG
                                                 A V
                                               L
                                                   OIX DU POR
                                                                                             ST
                                                                                                                          OICE OF POR
                                                                                                                                      TUG
                                                                                                                                         AL
                                                                                             ST
                                                                                                OF DECEMBER OF 2023 THE V
          2   FELIZ NATAL                      LA VOIX DU PORTUGAL LE 21 DÉCEMBRE 2023 |  21  OF DECEMBER OF 2023 THE VOICE OF PORTUGAL
              FELIZ NATAL
         CASAIS DA SEMANA
                                                          Matança do Porco de Hochelaga
                                                          A todos os amigos da APES. Já estamos à anunciar a nossa festa tradicional que é a Matança do Porco que será no
                                                          13 de janeiro de 2024 às 18h30. Esta festa será animada pelo Manuel da costa Hermenegildo Toste e Zé Nandes e a
                                                          sua Banda. Sejam todos bem-vindos. Para reservas Filomena: 514-817-5875 ou Françoise: 514-586-1661.
                                                          Matança do Porco de Ste-Teresa
                                                          A COMISSÃO DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE SÃO PEDRO DE SANTA TERESA organiza a sua festa tradi-
                                                          cional da Matança do Porco no igreja Nossa Senhora de Fátima de Laval no dia 24 de fevereiro de 2024 às 19h. Os
                                                          artistas são David de Melo, Sylvie Pimentel e DJ Jeff Gouveia. Reservem antes do dia 1 de fevereiro. 514-826-0851.

                                                          O Baile do Inverno
                                                          A FILARMÓNICA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO DE LAVAL organiza a sua festa no sábado, dia 20 de fevereiro
                                                          de 2024 às 18h na Missão Nossa Senhora de Fátima de Laval. A Noite será abrilhantada pelo Miro Freitas e DJ Jeff
                                                          Gouveia. Para mais informações ou reservas: Manny Machado 514-594-4138 ou Gerry Linhares 514-823-2652 ou
                                                          Carlos Rodrigues-514 743-6537 ou Sonia Rodrigues 514-404-8790.

                                                          60º aniversário da Missão Santa Cruz
                                                          A MISSÃO SANTA CRUZ organiza a sua festa comemorativa dos 60 anos no sábado, dia 3 de fevereiro de 2024
                                                          às 18h30 na grande sala da Missão Santa Cruz em Montreal. A Noite será abrilhantada pelo Jeff Gouveia e vindo de
                                                          Portugal Fernando Correia Marques (O cantor do Burrito). Para mais informações ou reservas contactar a secretaria
                                                          para o 514-844-1011.

                                                         QUANDO O IMÓVEL NÃO ESTÁ


                                                         REGISTADO NO NOME DOS FALECIDOS



                                                                        JUDITH TEODORO                    má-fé, pacífica e violenta, pública ou oculta.
                         MESTRE                                         Advogada em Portugal               O  tempo  necessário  à  constituição  de  direitos  por
                    MALEEK                                                                                usucapião varia em harmonia com as características
                                                                               usucapião é uma forma de  da posse que é exercida, nomeadamente quando ha-
           GRANDE MEDIUM E VIDENTE AFRICANO                             A
                                                                               aquisição de direitos que se  vendo título de aquisição e registo deste, a usucapião
          ESPECIALISTA NO RETORNO AFETIVO                                      funda na posse. Tem eficá-  tem lugar, quando a posse, sendo de boa fé, tiver dura-
              E DEFINITIVO DO SER AMADO.                 cia constitutiva como fonte de aquisição de direitos  do por dez anos, contados desde a data do registo ou
                  Fala françês e inglês                  reais. Para que se verifique a aquisição de um direi-  quando a posse, ainda que de má fé, houver durado
             Ajuda a resolver todos os seus              to real por usucapião é necessário que se verifiquem  quinze anos, contados da mesma data (artigo 1294º do
                                                         dois elementos: a posse e o decurso de um período  Código Civil).
              problemas: Amor, casamento,
               problemas familiais, justiça,             de tempo consignado na lei. A usucapião é defini-  Aconteçe,  porém,  que  os  herdeiros  de  alguém  que
              proteção contra o mau-olhar,               da no Código Civil Português como no artigo 1287º  tenha tido a posse de um bem imóvel, até ao momen-
           desenbuxaria, exames académico,               como “A posse do direito de propriedade ou de ou-  to do seu decesso, poderão suceder na posse exercida
         azar nos jogos, sucesso no comércio,            tros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso  pelo falecido. A este respeito, a lei tutela a posse, na
             impotência sexual, feitiços, etc.           de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em  qualidade de situação jurídica patrimonial, que pode
                                                         contrário, a aquisição do direito a cujo exercício  ser objeto de sucessão nos termos gerais, nos termos
         Todos os meus trabalhos são muito privado                                                        da norma ínsita no artº 2024.º do Código Civil “Diz-se
         e discreto para obter um trabalho garantido.    corresponde a sua actuação: é o que se chama usu-
                                                         capião”.                                         sucessão o chamamento de uma ou mais pessoas à ti-
                      CONTACTE-ME                         A conceção de posse adotada pela lei portuguesa  tularidade das relações jurídicas patrimoniais de uma
             PARA MAIS INFORMAÇÕES:                      comporta dois elementos distintos e indispensáveis: o  pessoa falecida e a consequente devolução dos bens
                 438-800-7718                            corpus, traduzido no controlo fático sobre a coisa, ou  que a esta pertenciam.”.
                                                                                                           Com efeito, no caso de morte do possuidor, a lei de-
                                                         seja, no exercício material, ou na sua possibilidade, de
                   www.medium-maleek.com                 poderes de facto sobre uma coisa; e o animus possi-  termina que a sucessão na sua posse é automática e
                                                         dendi, que corresponde a uma intenção específica do  ocorre independentemente da apreensão material da
                                                         possuidor em agir como proprietário o chamado ani-  coisa, conforme decorre do artigo 1255.º do Código
                                                         mus domini.                                      Civil “ Por morte do possuidor, a posse continua nos
                                                          A posse pode ser titulada ou não titulada, de boa e de  seus sucessores desde o momento da morte, indepen-
                                                                                                          dentemente da apreensão material da coisa.”
                                                                                                           Isto é, dá-se uma continuidade na posse para os her-
                                                                                                          deiros correspondente ao direito de propriedade que
                                                                                                          os pais exerciam, à semelhança da posse exercida por
                                                                                                          estes, de forma exclusiva, pública, pacífica, contínua e
                                                                                                          de boa fé, sucedendo na posse, como seus herdeiros.
                                                                                                           Assim, a fim de obterem o título aquisitivo os her-
                                                                                                          deiros terão em primeiro lugar que determinar a sua
                                                                                                          legitimidade, devendo para tal habilitar-se como her-
                                                                                                          deiros dos falecidos e nessa qualidade, invocar os fatos
                                                                                                          constitutivos do seu direito de propriedade, alegando
                                                                                                          para tal na escritura pública de justificação ou ação ju-
                                                                                                          dicial a qualidade de herdeiros e a sucessão na posse
                                                                                                          que já havia sido exercida pelos seus antecessores.
                                                                                                           A herança passa a ser a titular do imóvel justificado
                                                                                                          e os herdeiros munidos desse justo título (escritura e
                                                                                                          registo) poderão alienar ou partilhar esse bem imóvel
                                                                                                          como lhes aprouver.
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