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CRÓNICA 2 | LA VOIX DU PORTUGAL LE 4 MAI, 2023 | THE VOICE OF PORTUGAL, 4TH OF MAY OF 2023
PENSAMENTO DA SEMANA
DIA DA MÃE NO CLUBE ORIENTAL PORTUGUÊS DE MONTREAL
O Clube Oriental informa que está a organizar a festa do dia da mãe no sábado, 13 de maio pelas 19h. A música está a
cargo do Conjunto Contacto e com a participação de Marya Santo. A ementa será, entrada folhado de marisco, sopa do
chefe, e salada da primavera, o prato principal será vitela assada com molho ao porto confecionado pelo Mestre Henrique
Laranjo. São todos bem-vindos. Para reservas: 514-342-4373 ou 514-434-7238.
NOITE DE CONCERTINAS
O Clube Portugal de Montreal situado no 4397 Boul. St-Laurent, organiza no dia 13 de maio às 21h uma "Noite de Concertinas".
Traga o seu instrumento e venha tocar connosco, dançar toda a noite e traga amigos e família, Entrada livre.
COMUNICADO DO CONSULADO GERAL DE PORTUGAL EM MONTREAL
Informamos que o S. Exª. o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Dr. Paulo Cafôfo, visitará
o Canadá de 7 a 16 de maio de 2023 no âmbito das Comemorações dos 70 anos da Imigração Portuguesa,
CASAIS DA SEMANA estando em Montreal nos dias 8 e 9 de maio.
Acompanharão S. Exª. o Secretário de Estado durante a sua estadia em Montreal o Embaixador de Portugal
em Otava, Embaixador António Leão da Rocha; o Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunida-
des Portuguesas, Embaixador Luís Almeida Ferraz; A Chefe de Gabinete, Drª. Cristina Matos, e o Cônsul-
-Geral de Portugal em Montreal, Dr. Francisco Saraiva.
Entre outras atividades, o Secretário de Estado visitará a Missão e a Escola de Santa Cruz.
Será ainda organizado um jantar em sua honra com toda a comunidade portuguesa no Clube Portugal de Montreal no dia 8 de maio,
devendo todos os interessados contatar com o referido Clube pelo telefone (514) 294-6244 e/ou e-mail antoniomoreira@hotmail.ca
Tomar Conta da Minha Propriedade
JUDITH TEODORO tários dos bens, para dar o mote à conti- tiver responsabilidade ou tiver procedi-
Advogada em Portugal nuação da relação que os pais dos novos do com dolo.
intervenientes tiveram ao longo de mais Já o comodatário tem como obrigação
de várias décadas. guardar e conservar a coisa emprestada.
prática cor- A formalização do contrato de co- Esta obrigação corresponde, de certa
rente, terceiros modato surge assim como a solução forma, à do locatário de pagar a renda
gu
É ardarem e para formalizar esta relação jurídica. ou aluguer.
conservarem bens que não são donos e Encontra-se definido no Código Civil Por guardar entende-se vigiar a coisa e
legítimos proprietários. Com o faleci- como sendo um contrato onde uma das evitar que ela seja subtraída ou danifica-
mento dos fiéis conservadores de imó- partes (comodante v.g. proprietário) da por terceiros, não impedindo que ele
veis, os filhos destes afiguram-se os proporciona a outra (comodatário), o cumpra este dever socorrendo-se à cola-
candidatos naturais para continuarem gozo temporário de uma coisa (móvel boração de terceiros; e conservar refere-
o legado dos pais, mas nem sempre é ou imóvel), mediante entrega, com a -se à obrigação de praticar as medidas
consensual essa tomada de decisão de obrigação de a restituir. Ao contrário do necessários à manutenção da coisa.
continuidade, por parte dos proprietá- contrato de arrendamento, por exem- A duração do contrato de comodato
rios. Apesar de não colocarem em cau- plo, o contrato de comodato é um con- pode ser estabelecida livremente por
sa a sua idoneidade, trata-se de pessoa trato gratuito, onde não existem, a cargo acordo das partes, desde que o fim a que
distinta dos anteriores zeladores, com do comodatário, prestações que cons- a coisa se empresta seja lícito. No caso
quem nunca foi formalizada a relação tituam o equivalente ou o correspetivo de o contrato estabelecido por ambas as
existente, por ser de confiança e dura- da atribuição efetuada pelo comodante. partes não indicar o prazo, mas deter-
doira e consentânea com os propósitos O contrato envolve obrigações, não só minar o uso, o comodatário deve resti-
estabelecidos verbalmente. para o comodatário, mas também para tuir a coisa ao comodante logo que o uso
Muitas vezes, a palavra não parece ser o comodante. Assim, a gratuitidade do finde.
suficiente quer para os herdeiros dos comodato não elimina a possibilidade Já no caso de o contrato não ter indi-
proprietários, quer para os fiéis deposi- de o comodante impor ao comodatário cação de um prazo certo nem uso de-
certos encargos (chamadas cláusulas terminado, o comodatário é obrigado a
modais), apesar do comodato ser geral- restituir a coisa logo que lhe seja exigida
mente um contrato feito no interesse do pelo comodante.
comodatário. A entrega da coisa ao co- Os herdeiros dos anteriores comodan-
modatário tem por fim o uso desta, para tes (proprietários) e do comodatário
os seus fins lícitos, dentro da função (quem utiliza o bem) podem assim à luz
normal das coisas da mesma natureza e da lei, colocar sob a forma de contrato
não da atribuição do direito de fruição. de comodato o gozo das propriedades e
O comodante só responde pelos vícios de outros bens móveis, onde espelharam
de direito ou da coisa expressamente, se todos os direitos e deveres recíprocos.