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CRÓNICA                       2 |  LA VOIX DU PORTUGAL LE 4 MAI, 2023 | THE VOICE OF PORTUGAL, 4TH OF MAY OF 2023

         PENSAMENTO DA SEMANA







                                                       DIA DA MÃE NO CLUBE ORIENTAL PORTUGUÊS DE MONTREAL
                                                       O Clube Oriental informa que está a organizar a festa do dia da mãe no sábado, 13 de maio pelas 19h. A música está a
                                                       cargo do Conjunto Contacto e com a participação de Marya Santo. A ementa será, entrada folhado de marisco, sopa do
                                                       chefe, e salada da primavera, o prato principal será vitela assada com molho ao porto confecionado pelo Mestre Henrique
                                                       Laranjo. São todos bem-vindos. Para reservas: 514-342-4373 ou 514-434-7238.

                                              NOITE DE CONCERTINAS
                                              O Clube Portugal de Montreal situado no 4397 Boul. St-Laurent, organiza no dia 13 de maio às 21h uma "Noite de Concertinas".
                                              Traga o seu instrumento e venha tocar connosco, dançar toda a noite e traga amigos e família, Entrada livre.
                                                                  COMUNICADO DO CONSULADO GERAL DE PORTUGAL EM MONTREAL
                                                                  Informamos que o S. Exª. o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Dr. Paulo Cafôfo, visitará
                                                                 o Canadá de 7 a 16 de maio de 2023 no âmbito das Comemorações dos 70 anos da Imigração Portuguesa,
         CASAIS DA SEMANA                                        estando em Montreal nos dias 8 e 9 de maio.
                                                                  Acompanharão S. Exª. o Secretário de Estado durante a sua estadia em Montreal o Embaixador de Portugal
                                                                 em Otava, Embaixador António Leão da Rocha; o Diretor-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunida-
                                                                 des Portuguesas, Embaixador Luís Almeida Ferraz; A Chefe de Gabinete, Drª. Cristina Matos, e o Cônsul-
                                                                 -Geral de Portugal em Montreal, Dr. Francisco Saraiva.
                                               Entre outras atividades, o Secretário de Estado visitará a Missão e a Escola de Santa Cruz.
                                               Será ainda organizado um jantar em sua honra com toda a comunidade portuguesa no Clube Portugal de Montreal no dia 8 de maio,
                                              devendo todos os interessados contatar com o referido Clube pelo telefone (514) 294-6244 e/ou e-mail antoniomoreira@hotmail.ca
                                             Tomar Conta da Minha Propriedade



                                                           JUDITH TEODORO        tários dos bens, para dar o mote à conti-  tiver responsabilidade ou tiver procedi-
                                                           Advogada em Portugal  nuação da relação que os pais dos novos  do com dolo.
                                                                                 intervenientes tiveram ao longo de mais   Já o comodatário tem como obrigação
                                                                                 de várias décadas.                   guardar e conservar a coisa emprestada.
                                                                 prática   cor-   A formalização do contrato de co-   Esta obrigação corresponde, de certa
                                                                 rente, terceiros  modato  surge  assim  como a  solução  forma, à do locatário de pagar a renda
                                                                 gu
                                                           É ardarem          e  para formalizar esta relação jurídica.  ou aluguer.
                                             conservarem bens que não são donos e  Encontra-se definido no Código Civil   Por guardar entende-se vigiar a coisa e
                                             legítimos proprietários. Com o faleci-  como sendo um contrato onde uma das  evitar que ela seja subtraída ou danifica-
                                             mento dos fiéis conservadores de imó-  partes (comodante v.g.  proprietário)  da por terceiros, não impedindo que ele
                                             veis, os filhos destes afiguram-se os  proporciona a outra (comodatário), o  cumpra este dever socorrendo-se à cola-
                                             candidatos naturais para continuarem  gozo temporário de uma coisa (móvel  boração de terceiros; e conservar refere-
                                             o legado dos pais, mas nem sempre é  ou imóvel), mediante entrega, com a  -se à obrigação de praticar as medidas
                                             consensual essa tomada de decisão de  obrigação de a restituir. Ao contrário do  necessários à manutenção da coisa.
                                             continuidade, por parte dos proprietá-  contrato de arrendamento, por exem-  A duração do contrato de comodato
                                             rios. Apesar de não colocarem em cau-  plo, o contrato de comodato é um con-  pode ser estabelecida livremente por
                                             sa a sua idoneidade, trata-se de pessoa  trato gratuito, onde não existem, a cargo  acordo das partes, desde que o fim a que
                                             distinta dos anteriores zeladores, com  do comodatário, prestações que cons-  a coisa se empresta seja lícito. No caso
                                             quem nunca foi formalizada a relação  tituam o equivalente ou o correspetivo  de o contrato estabelecido por ambas as
                                             existente, por ser de confiança e dura-  da atribuição efetuada pelo comodante.  partes não indicar o prazo, mas deter-
                                             doira e consentânea com os propósitos  O contrato envolve obrigações, não só  minar o uso, o comodatário deve resti-
                                             estabelecidos verbalmente.          para o comodatário, mas também para  tuir a coisa ao comodante logo que o uso
                                              Muitas vezes, a palavra não parece ser  o comodante. Assim, a gratuitidade do  finde.
                                             suficiente quer para os herdeiros dos  comodato não elimina a possibilidade   Já no caso de o contrato não ter indi-
                                             proprietários, quer para os fiéis deposi-  de o comodante impor ao comodatário  cação de um prazo certo nem uso de-
                                                                                 certos encargos  (chamadas  cláusulas  terminado, o comodatário é obrigado a
                                                                                 modais), apesar do comodato ser geral-  restituir a coisa logo que lhe seja exigida
                                                                                 mente um contrato feito no interesse do  pelo comodante.
                                                                                 comodatário. A entrega da coisa ao co-  Os herdeiros dos anteriores comodan-
                                                                                 modatário tem por fim o uso desta, para  tes  (proprietários) e do comodatário
                                                                                 os seus fins lícitos, dentro da função  (quem utiliza o bem) podem assim à luz
                                                                                 normal das coisas da mesma natureza e  da lei, colocar sob a forma de contrato
                                                                                 não da atribuição do direito de fruição.  de comodato o gozo das propriedades e
                                                                                  O comodante só responde pelos vícios  de outros bens móveis, onde espelharam
                                                                                 de direito ou da coisa expressamente, se  todos os direitos e deveres recíprocos.
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