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CRÓNICA 2 | LA VOIX DU PORTUGAL LE 8 JUIN, 2023 | THE VOICE OF PORTUGAL, 8 OF JUNE OF 2023
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PENSAMENTO DA SEMANA
ESPÍRITO SANTO NA CASA DOS AÇORES
A Casa dos Açores do Quebeque tem o grato prazer de convidar os seus Sócios e Comunidade em geral para as celebrações em
Louvor do Divino Espírito Santo, de 12 a 18 de Junho de 2023 na sua sede situada no 229, rue Fleury O., Montreal. Sábado 17 de
junho às 19h o jantar de carne guisada e domingo 18 de junho às 12h30 missa solene na igreja St-André-Apôtre situada no 10503
Av. de l'Esplanade em Montreal, com a Filarmónica de Laval e depois almoço. Entrada Livre.
ESPÍRITO SANTO DE STE-TERESA
Sexta-feira 30 de junho às 19h: benção das pensões. 20h: recitação do terço, logo de seguida folia com a banda do Divino Espírito
Santo de Laval e depois será servido a habitual carne guisada com a atuação do DJ Eduino Machado. Sábado 7h: distribuição das
pensões. 18h: Grupo folclórico Estrelas do Atlantico de Laval, animação com Sylvie Pimentel e às 20h é o grupo Starlight. Domingo
FOTO DA SEMANA 2 de julho às 13h: Saída da coroação para a igreja, às 14h missa e às 17h animação com Sylvie Pimentel e Banda Karma.
SÃO JOÃO NO ORIENTAL
Sexta-feira 23 de junho às 17h: Com um cantor francês, Guy Blanchar, Praias de Portugal, DJ Machado e para finalizar esta linda
noite de São João, a marcha volta a marchar e o tema é "Recordar o Passado". Não faltará as boas sardinhas, caldo verde, malas-
sadas, chouriço, feijoada e bifanas. Para mais informações contactar o Clube Oriental: 514-342-4373
SÃO JOÃO NA SANTA CRUZ: Sábado, 24 de junho às 12h: Eucaristia. Animação musical com Júlio Lourenço. 16h homenagem à
bandeira do Quebec e discurso patiótico. 17h Ranho folclõrico Ilhas de encanto da Casa dos Açores. 18h30 Grupo de Bombos Cana
Verde. 19h30 Praias de Portugal. 22h Marcha Popular do Clube Oriental Português de Montreal.
Venda de Quinhão Hereditário
JUDITH TEODORO nos termos do disposto nº 3 do artigo 1409º do Código Civil “ 1 – O compro-
Advogada em Portugal 2125º do Código Civil. prietário goza do direito de preferência
A cessão de direitos ou quinhão here- e tem o primeiro lugar entre os prefe-
ispõe o arti- ditário, equivale à transmissão do direi- rentes legais no caso de venda, ou dação
go 2124º do to sobre todos os bens da herança, o que em pagamento, a estranhos a quota de
AMIGOS DA SEMANA DCódigo Civil significa que não poderão ser cedidos qualquer dos seus consortes”.
que “a alienação da herança ou do qui- direitos sobre bens em concreto com Por sua vez, o artigo 2130º do Código
nhão hereditário, está sujeita às dispo- exclusão de outros, cede-se é o direito Civil sob a epigrafe “Direito de Prefe-
sições reguladoras do negócio jurídico sobre todos os bens. Quer a cessão do rência” estipula no seu número 1 que
que lhe der causa (…)”. No entanto, en- quinhão hereditário quer a alienação da “Quando seja vendido ou dado em
tre outras excepções estão excluídos da herança “… é feita por escritura pública cumprimento a estranhos um quinhão
alienação da herança ou do quinhão ou por documento particular autentica- hereditário, os co-herdeiros gozam do
“os diplomas e a correspondência do do se existirem bens cuja alienação deva direito de preferência nos termos em
falecido, bem como as recordações de ser feita por uma dessas formas “, que que assiste aos comproprietários”.
família de diminuto valor económico”, será o caso de bens imóveis. Já o prazo, para o exercício desse direi-
A cessão do quinhão hereditário e da to, havendo comunicação para a prefe-
herança abrange as responsabilidades rência, é de dois meses.
da herança no pagamento de dividas O que equivale a dizer quando se pre-
do falecido. A este respeito é importan- tende vender o quinhão hereditário, terá
te também realçar, quanto a dívidas da o herdeiro que dar preferência aos co-
herança, que os herdeiros não são pes- -herdeiros da sua intenção de venda, de-
soalmente responsáveis pelas mesmas vendo indicar para o efeito as condições
com o seu património próprio. Ou seja, do negócio, nomeadamente o nome do
só responderão pelas dívidas da herança comprador, preço e condições de paga-
com o património recebido dessa he- mento.
rança e até às forças do respetivo valor. Se essa preferência não for dada no
Quando é vendido ou dado em paga- aludido prazo de dois meses, poderão os
mento a estranhos (ou seja, terceiros co-herdeiros a contar da data do conhe-
que não sejam herdeiros) um quinhão cimento da aludida venda, intentar ação
hereditário, os outros herdeiros, os cha- judicial de exercício do direito de pre-
mados co-herdeiros gozam do direito de ferência, no prazo de seis meses, onde
preferência nos termos em que esse di- terão de invocar a sua qualidade de co-
reito assiste aos comproprietários. Dito -herdeiros, a data do conhecimento da
de outro modo, aplica-se neste caso o venda, e efetuar o deposito do preço de-
mesmo regime que os comproprietários vido nos 15 dias seguintes à propositura
gozam em caso de venda a favor de ter- da ação.
ceiros. Nos termos do disposto no artigo