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CRÓNICA                       2 |  LA VOIX DU PORTUGAL LE 8 JUIN, 2023 | THE VOICE OF PORTUGAL, 8  OF JUNE OF 2023
                                                                                                        TH
         PENSAMENTO DA SEMANA







                                              ESPÍRITO SANTO NA CASA DOS AÇORES
                                              A Casa dos Açores do Quebeque tem o grato prazer de convidar os seus Sócios e Comunidade em geral para as celebrações em
                                              Louvor do Divino Espírito Santo, de 12 a 18 de Junho de 2023 na sua sede situada no 229, rue Fleury O., Montreal. Sábado 17 de
                                              junho às 19h o jantar de carne guisada e domingo 18 de junho às 12h30 missa solene na igreja St-André-Apôtre situada no 10503
                                              Av. de l'Esplanade em Montreal, com a Filarmónica de Laval e depois almoço. Entrada Livre.
                                              ESPÍRITO SANTO DE STE-TERESA
                                              Sexta-feira 30 de junho às 19h: benção das pensões. 20h: recitação do terço, logo de seguida folia com a banda do Divino Espírito
                                              Santo de Laval e depois será servido a habitual carne guisada com a atuação do DJ Eduino Machado. Sábado 7h: distribuição das
                                              pensões. 18h: Grupo folclórico Estrelas do Atlantico de Laval, animação com Sylvie Pimentel e às 20h é o grupo Starlight. Domingo
         FOTO DA SEMANA                       2 de julho às 13h: Saída da coroação para a igreja, às 14h missa e às 17h animação com Sylvie Pimentel e Banda Karma.
                                              SÃO JOÃO NO ORIENTAL
                                              Sexta-feira 23 de junho às 17h: Com um cantor francês, Guy Blanchar, Praias de Portugal, DJ Machado e para finalizar esta linda
                                              noite de São João, a marcha volta a marchar e o tema é "Recordar o Passado". Não faltará as boas sardinhas, caldo verde, malas-
                                              sadas, chouriço, feijoada e bifanas. Para mais informações contactar o Clube Oriental: 514-342-4373
                                              SÃO JOÃO NA SANTA CRUZ: Sábado, 24 de junho às 12h: Eucaristia. Animação musical com Júlio Lourenço. 16h homenagem à
                                              bandeira do Quebec e discurso patiótico. 17h Ranho folclõrico Ilhas de encanto da Casa dos Açores. 18h30 Grupo de Bombos Cana
                                              Verde. 19h30 Praias de Portugal. 22h Marcha Popular do Clube Oriental Português de Montreal.
                                             Venda de Quinhão Hereditário



                                                           JUDITH TEODORO        nos termos do disposto nº 3 do artigo  1409º do Código Civil “ 1 – O compro-
                                                           Advogada em Portugal  2125º do Código Civil.               prietário goza do direito de preferência
                                                                                  A cessão de direitos ou quinhão here-  e tem o primeiro lugar entre os prefe-
                                                                   ispõe o arti-  ditário, equivale à transmissão do direi-  rentes legais no caso de venda, ou dação
                                                                   go 2124º do  to sobre todos os bens da herança, o que  em pagamento, a estranhos a quota de
         AMIGOS DA SEMANA                                  DCódigo Civil  significa que não poderão ser cedidos  qualquer dos seus consortes”.
                                             que “a alienação da herança ou do qui-  direitos sobre bens em concreto com   Por sua vez, o artigo 2130º do Código
                                             nhão hereditário, está sujeita às dispo-  exclusão de outros, cede-se é o direito  Civil  sob a epigrafe “Direito de Prefe-
                                             sições reguladoras do negócio jurídico  sobre todos os bens. Quer a cessão do  rência” estipula no seu número 1 que
                                             que lhe der causa (…)”. No entanto, en-  quinhão hereditário quer a alienação da  “Quando seja vendido ou dado em
                                             tre outras excepções estão excluídos da  herança “… é feita por escritura pública  cumprimento a estranhos um quinhão
                                             alienação da herança ou do quinhão  ou por documento particular autentica-  hereditário, os co-herdeiros gozam do
                                             “os diplomas e a correspondência do  do se existirem bens cuja alienação deva  direito de preferência nos termos em
                                             falecido, bem como as recordações de  ser feita por uma dessas formas “, que  que assiste aos comproprietários”.
                                             família de diminuto valor económico”,  será o caso de bens imóveis.       Já o prazo, para o exercício desse direi-
                                                                                  A cessão do quinhão hereditário e da  to, havendo comunicação para a prefe-
                                                                                 herança abrange  as responsabilidades  rência, é de dois meses.
                                                                                 da herança no pagamento de dividas    O que equivale a dizer quando se pre-
                                                                                 do falecido. A este respeito é importan-  tende vender o quinhão hereditário, terá
                                                                                 te também realçar, quanto a dívidas da  o herdeiro que dar preferência aos co-
                                                                                 herança, que os herdeiros não são pes-  -herdeiros da sua intenção de venda, de-
                                                                                 soalmente  responsáveis  pelas mesmas  vendo indicar para o efeito as condições
                                                                                 com o seu património próprio. Ou seja,  do negócio, nomeadamente o nome do
                                                                                 só responderão pelas dívidas da herança  comprador, preço e condições de paga-
                                                                                 com o património recebido dessa he-  mento.
                                                                                 rança e até às forças do respetivo valor.  Se essa preferência não for dada no
                                                                                  Quando é vendido ou dado em paga-   aludido prazo de dois meses, poderão os
                                                                                 mento a estranhos (ou seja, terceiros  co-herdeiros a contar da data do conhe-
                                                                                 que não sejam herdeiros) um quinhão  cimento da aludida venda, intentar ação
                                                                                 hereditário, os outros herdeiros, os cha-  judicial de exercício do direito de pre-
                                                                                 mados co-herdeiros gozam do direito de  ferência, no prazo de seis meses, onde
                                                                                 preferência nos termos em que esse di-  terão de invocar a sua qualidade de co-
                                                                                 reito assiste aos comproprietários. Dito  -herdeiros, a data do conhecimento da
                                                                                 de outro modo, aplica-se neste caso o  venda, e efetuar o deposito do preço de-
                                                                                 mesmo regime que os comproprietários  vido nos 15 dias seguintes à propositura
                                                                                 gozam em caso de venda a favor de ter-  da ação.
                                                                                 ceiros. Nos termos do disposto no artigo
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