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CRÓNICA                      2 |  LA VOIX DU PORTUGAL LE 22 JUIN, 2023 | THE VOICE OF PORTUGAL, 22  OF JUNE OF 2023
                                                                                                         TH
         PENSAMENTO DA SEMANA







                                              ESPÍRITO SANTO DE STE-TERESA: Sexta-feira 30 de junho às 19h: benção das pensões. 20h: recitação do terço, folia com a
                                              banda DES de Laval e carne guisada, DJ Eduino Machado. Sábado 7h: distribuição das pensões. 18h: GFE Atlântico de Laval, Sylvie
                                              Pimentel e Starlight. Domingo, 13h: Saída da coroação para a igreja, 17h animação com Sylvie Pimentel e Banda Karma.
                                              SÃO JOÃO NO GFEPM: Sexta-feira 23 de junho às 19h: Cerimónia de abertura. 20h: Bombos GC Cana Verde. Eddy Sousa e Tony
                                              Mickael, e Marcha de Montreal GFEPM. Sábado 24 de junho às 14h: brincadeiras e concurso. 18h: Praias de Portugal. 19h: GFE
                                              Etrelas do Atlântico. 20h Coração do Minho. 22h: Paulo Nascimento e Marcha.
                                              SÃO JOÃO NO ORIENTAL: Sexta-feira 23 de junho às 17h: Com um cantor francês, Guy Blanchar, Praias de Portugal, DJ Ma-
                                              chado e para finalizar esta linda noite de São João, a marcha volta a marchar e o tema é "Recordar o Passado". Não faltará as boas
                                              sardinhas, caldo verde, malassadas, chouriço, feijoada e bifanas. Para mais informações contactar o Clube Oriental: 514-342-4373
                                              SÃO JOÃO NA SANTA CRUZ: Sábado, 24 de junho às 12h: Eucaristia. Animação musical com Júlio Lourenço. 16h homenagem à
                                              bandeira do Quebec e discurso patiótico. 17h Ranho folclõrico Ilhas de encanto da Casa dos Açores. 18h30 Grupo de Bombos Cana
         FOTO DA SEMANA                       Verde. 19h30 Praias de Portugal. 22h Marcha Popular do Clube Oriental Português de Montreal.
                                             Usucapião de Imóveis




                                                           JUDITH TEODORO        o impossibilitam de a comprovar pe-  substituídas pela exibição do título de
                                                           Advogada em Portugal  los meios normais (isto é porque não  registo e caderneta predial, desde que
                                                                                 tem documento habilitante, como é o  tais documentos se mostrem conferi-
                                                                  justificação,  caso de escritura de doação de compra  dos dentro do prazo fixado para a vali-
                                                                  para os efei-  e venda conforme tenha sido a causa  dade das certidões.
                                                           A  tos do n.º 1  que legitimou o possuidor a estar na       Muitas vezes a justificação destina-
                                             do artigo 116.º do Código do Registo  posse de um determinado bem).      -se ao reatamento ou estabelecimento
                                             Predial, aplica-se quando o adqui-   Quando a usucapião tem por funda-   de novo trato sucessivo, neste caso são
                                             rente (o proprietário) não dispõe de  mento  a  posse  não  titulada  (ou  seja  ainda  exibidos  os  documentos  com-
                                             documento (v.g. escritura) para a  quando o possuidor não tem em seu  provativos das transmissões anteriores
                                             prova do seu direito (a propriedade).  poder escritura que justifique a sua  e subsequentes ao facto justificado.
                                              A justificação, consiste na declaração,  posse), devem mencionar-se expres-  No caso de reatamento do trato su-
                                             feita pelo interessado, em que este se  samente as circunstâncias de facto que  cessivo ou de estabelecimento de novo
                                             afirma, com exclusão de outrem, titu-  determinam o início da posse, bem  trato, quando se verificar a falta de
                                             lar do direito que se arroga (que é pro-  como as que consubstanciam e carac-  título em que tenha intervindo o titu-
                                             prietário), devendo para o efeito espe-  terizam a posse geradora da usucapião.  lar inscrito, a escritura não pode ser
                                             cificar a causa da sua aquisição (como   A justificação, tem por objecto a de-  lavrada sem a sua prévia notificação,
                                             adquiriu o bem) e referir as razões que  dução do trato sucessivo a partir do ti-  efectuada pelo notário, a requerimen-
                                                                                 tular da última inscrição, por meio de  to, escrito ou verbal, do interessado na
                                                                                 declarações prestadas pelo justificante.  escritura, devendo neste caso ser redu-
                                                                                  Na escritura de justificação devem  zido a auto.
                                                                                 reconstituir-se as sucessivas trans-  A escritura de justificação é publica-
                                                                                 missões, com especificação das suas  da por meio de extracto do seu con-
                                                                                 causas e identificação dos respectivos  teúdo, a passar no prazo de cinco dias
                                                                                 sujeitos. Em relação às transmissões a  a contar da sua celebração. A publica-
                                                                                 respeito das quais o interessado afirme  ção é feita num dos jornais mais lidos
                                                                                 ser-lhe  impossível  obter o  título,  de-  do concelho da situação do prédio ou
                                                                                 vem indicar-se as razões de que resulte  da sede da sociedade, ou, se aí não
                                                                                 essa impossibilidade.                houver jornal, num dos jornais mais
                                                                                  A escritura de justificação para fins  lidos da região.
                                                                                 do registo predial é instruída com a   Se algum interessado impugnar em
                                                                                 certidão comprovativa da omissão dos  juízo o facto justificado deve requerer
                                                                                 prédios no registo predial ou, estando  simultaneamente ao tribunal a imedia-
                                                                                 descritos, certidão de teor da respec-  ta comunicação ao notário da pendên-
                                                                                 tiva descrição e de todas as inscrições  cia da acção. Só podem ser passadas
                                                                                 em vigor e certidão de teor da corres-  certidões de escritura de justificação
                                                                                 pondente inscrição matricial.        decorridos 30 dias sobre a data em
                                                                                  As  certidões  previstas são  passadas  que o extracto for publicado, se dentro
                                                                                 com antecedência não superior a três  desse prazo não for recebida comuni-
                                                                                 meses  e,  sendo  de  teor,  podem  ser  cação da pendência da impugnação.
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