Page 2 - 2023-06-22
P. 2
CRÓNICA 2 | LA VOIX DU PORTUGAL LE 22 JUIN, 2023 | THE VOICE OF PORTUGAL, 22 OF JUNE OF 2023
TH
PENSAMENTO DA SEMANA
ESPÍRITO SANTO DE STE-TERESA: Sexta-feira 30 de junho às 19h: benção das pensões. 20h: recitação do terço, folia com a
banda DES de Laval e carne guisada, DJ Eduino Machado. Sábado 7h: distribuição das pensões. 18h: GFE Atlântico de Laval, Sylvie
Pimentel e Starlight. Domingo, 13h: Saída da coroação para a igreja, 17h animação com Sylvie Pimentel e Banda Karma.
SÃO JOÃO NO GFEPM: Sexta-feira 23 de junho às 19h: Cerimónia de abertura. 20h: Bombos GC Cana Verde. Eddy Sousa e Tony
Mickael, e Marcha de Montreal GFEPM. Sábado 24 de junho às 14h: brincadeiras e concurso. 18h: Praias de Portugal. 19h: GFE
Etrelas do Atlântico. 20h Coração do Minho. 22h: Paulo Nascimento e Marcha.
SÃO JOÃO NO ORIENTAL: Sexta-feira 23 de junho às 17h: Com um cantor francês, Guy Blanchar, Praias de Portugal, DJ Ma-
chado e para finalizar esta linda noite de São João, a marcha volta a marchar e o tema é "Recordar o Passado". Não faltará as boas
sardinhas, caldo verde, malassadas, chouriço, feijoada e bifanas. Para mais informações contactar o Clube Oriental: 514-342-4373
SÃO JOÃO NA SANTA CRUZ: Sábado, 24 de junho às 12h: Eucaristia. Animação musical com Júlio Lourenço. 16h homenagem à
bandeira do Quebec e discurso patiótico. 17h Ranho folclõrico Ilhas de encanto da Casa dos Açores. 18h30 Grupo de Bombos Cana
FOTO DA SEMANA Verde. 19h30 Praias de Portugal. 22h Marcha Popular do Clube Oriental Português de Montreal.
Usucapião de Imóveis
JUDITH TEODORO o impossibilitam de a comprovar pe- substituídas pela exibição do título de
Advogada em Portugal los meios normais (isto é porque não registo e caderneta predial, desde que
tem documento habilitante, como é o tais documentos se mostrem conferi-
justificação, caso de escritura de doação de compra dos dentro do prazo fixado para a vali-
para os efei- e venda conforme tenha sido a causa dade das certidões.
A tos do n.º 1 que legitimou o possuidor a estar na Muitas vezes a justificação destina-
do artigo 116.º do Código do Registo posse de um determinado bem). -se ao reatamento ou estabelecimento
Predial, aplica-se quando o adqui- Quando a usucapião tem por funda- de novo trato sucessivo, neste caso são
rente (o proprietário) não dispõe de mento a posse não titulada (ou seja ainda exibidos os documentos com-
documento (v.g. escritura) para a quando o possuidor não tem em seu provativos das transmissões anteriores
prova do seu direito (a propriedade). poder escritura que justifique a sua e subsequentes ao facto justificado.
A justificação, consiste na declaração, posse), devem mencionar-se expres- No caso de reatamento do trato su-
feita pelo interessado, em que este se samente as circunstâncias de facto que cessivo ou de estabelecimento de novo
afirma, com exclusão de outrem, titu- determinam o início da posse, bem trato, quando se verificar a falta de
lar do direito que se arroga (que é pro- como as que consubstanciam e carac- título em que tenha intervindo o titu-
prietário), devendo para o efeito espe- terizam a posse geradora da usucapião. lar inscrito, a escritura não pode ser
cificar a causa da sua aquisição (como A justificação, tem por objecto a de- lavrada sem a sua prévia notificação,
adquiriu o bem) e referir as razões que dução do trato sucessivo a partir do ti- efectuada pelo notário, a requerimen-
tular da última inscrição, por meio de to, escrito ou verbal, do interessado na
declarações prestadas pelo justificante. escritura, devendo neste caso ser redu-
Na escritura de justificação devem zido a auto.
reconstituir-se as sucessivas trans- A escritura de justificação é publica-
missões, com especificação das suas da por meio de extracto do seu con-
causas e identificação dos respectivos teúdo, a passar no prazo de cinco dias
sujeitos. Em relação às transmissões a a contar da sua celebração. A publica-
respeito das quais o interessado afirme ção é feita num dos jornais mais lidos
ser-lhe impossível obter o título, de- do concelho da situação do prédio ou
vem indicar-se as razões de que resulte da sede da sociedade, ou, se aí não
essa impossibilidade. houver jornal, num dos jornais mais
A escritura de justificação para fins lidos da região.
do registo predial é instruída com a Se algum interessado impugnar em
certidão comprovativa da omissão dos juízo o facto justificado deve requerer
prédios no registo predial ou, estando simultaneamente ao tribunal a imedia-
descritos, certidão de teor da respec- ta comunicação ao notário da pendên-
tiva descrição e de todas as inscrições cia da acção. Só podem ser passadas
em vigor e certidão de teor da corres- certidões de escritura de justificação
pondente inscrição matricial. decorridos 30 dias sobre a data em
As certidões previstas são passadas que o extracto for publicado, se dentro
com antecedência não superior a três desse prazo não for recebida comuni-
meses e, sendo de teor, podem ser cação da pendência da impugnação.