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2 CRÓNICA LA VOIX DU PORTUGAL LE 3 AOÛT, 2023 | THE VOICE OF PORTUGAL, 3 OF AUGUST OF 2023
RD
A Propriedade Anda Nua com o Usufruto
PENSAMENTO DA SEMANA
JUDITH TEODORO que geram, assume o pagamento dos aumento do valor. O usufruto também
Advogada em Portugal encargos, v.g.impostos, custos de manu- se extingue pela perda total da coisa
tenção etc. O não cumprimento dessas usufruída. Por isso terão os titulares da
O obrigações, mais concretamente a má nua propriedade de intentar a ação judi-
usufruto, “é
administração dos bens o abandono, a cial respetiva, com vista a ser declarado
o direito de
gozar
tem-
indispensáveis à sua conservação, que posa, pela inércia na administração dos
porária e plenamente uma coisa ou não realização de reparações ordinárias a extinção do usufruto pela prática cul-
direito alheio, sem alterar a sua forma poderão levar ao desmoronamento de bens que culminou na perda dos bens
ou substância”, e pode ser constituído imóveis, com a consequente perda de usufruídos. Ao usufruto é atribuído um
por contrato, testamento, usucapião condições de habitabilidade e a dimi- valor que é determinado nos termos do
ou disposição da lei. Sendo constituído nuição do seu valor por inação por par- artigo 13º do Código do Imposto Mu-
por testamento, no momento da aber- te de quem tem a obrigação de adminis- nicipal sobre as Transmissões Onerosas
tura da sucessão se o testador tiver ins- trar a propriedade, confere aos titulares de Imóveis “a) O valor da propriedade,
tituído uma determinada pessoa como da nua-propriedade o direito de notifi- separada do usufruto, uso ou habitação
FOTO DA SEMANA usufrutuária dos seus bens e, uma car o usufrutuário da obrigação da rea- vitalícios, obtém-se deduzindo ao valor
vez aceite por esse beneficiário quer lização de obras urgentes e para o início da propriedade plena as seguintes per-
expressamente quer tacitamente esse das mesmas. Alternativamente poderá centagens, de harmonia com a idade da
legado, encontra-se adstrito a obriga- o usufrutuário eximir-se à obrigação de pessoa de cuja vida dependa a duração
ções elencadas da lei. proceder às obras de reparação necessá- daqueles direitos ou, havendo várias, da
Com a constituição do usufruto, na rias renunciando ao usufruto, que neste mais velha ou da mais nova, consoante
mesma propriedade passam a existir o caso não carece de aceitação do pro- eles devam terminar pela morte de qual-
usufrutuário e o titular da nua proprie- prietário. Se o usufrutuário não fizer as quer ou da última que sobreviver”.
dade, mas apenas o usufrutuário terá o obras e não as inicie no prazo para que Por exemplo se um imóvel tiver o va-
direito de gozar embora de forma tem- ficou notificado, os titulares da nua-pro- lor de 100.000,00 € e o usufrutuário 75
porária o bem. Ambos são donos legí- priedade procederão à sua realização, anos, de acordo com a tabela que faz
timos proprietários da propriedade, ao cujo aumento do valor que daí resultar parte da norma supracitada, o valor do
invés do titular do direito de proprieda- pertence a estes e não ao usufrutuário. usufruto representa 25% do valor total
de que tem o direito de gozar e dispor de O que significa que se o titular da nua da propriedade. O que significa que em
um bem sem quaisquer limitações para propriedade fizer as obras que incumbia caso de venda da nua propriedade e do
além das decorrentes da lei. ao usufrutuário e das mesmas resultar usufruto em simultâneo, o titular do
Conforme referido uma vez aceite o que os imóveis aumentaram o seu valor, usufruto receberia 25000,00 € e o titular
usufruto, o usufrutuário encontra-se não terá neste caso o usufrutuário di- da nua propriedade 75000,00€.
obrigado a administrar os bens, nomea- reito a receber uma compensação desse
damente fazendo seus os rendimentos
Dormidas no Algarve continuam
abaixo dos níveis de 2019
O ocupação-quarto (63,5%) manteve o ní-
setor do alojamento turístico (+1,9 p.p. em maio). A taxa líquida de
registou 2,9 milhões de hóspe-
des e 7,4 milhões de dormidas vel de 2022 (+3,3 p.p. em maio). Face a
em junho de 2023, correspondendo a junho de 2019, registaram-se decrésci-
crescimentos de 7,1% e 3,7%, respeti- mos de 2,2 p.p. e 0,2 p.p., respetivamen-
vamente (+12,2% e +9,9% em maio de te, sendo as primeiras descidas desde se-
2023, pela mesma ordem). tembro de 2022, face aos níveis de 2019.
Face a junho de 2019, registaram-se No primeiro semestre de 2023, as dor-
crescimentos de 4,3% nos hóspedes e midas aumentaram 18,8%, +7,7% nos
3,8% nas dormidas. Em junho, as dor- residentes e +24,2% nos não residentes.
midas no mercado interno diminuíram Comparando com o mesmo período
6,7%, totalizando 2,2 milhões e os mer- de 2019, as dormidas cresceram 10,7%,
cados externos aumentaram 8,7%,
correspondendo a 5,3 milhões de
dormidas. Face a junho de 2019,
registaram-se aumentos de 0,5%
nas dormidas de residentes e 5,2%
nas de não residentes. Os merca-
dos norte americano e canadiano
continuaram a destacar-se com os
maiores crescimentos face a junho
de 2019 (+60,3% e +39,7%, respeti-
vamente), e também face ao mesmo mês +13,2% nos residentes e +9,6% nos não
de 2022 (+22,2% e +36,2%, pela mesma residentes. No segundo trimestre de
ordem). 2023, as dormidas aumentaram 8,9%
Face a junho de 2019, as dormidas (+8,7% face ao 2ºT 2019). As dormidas
no Algarve continuaram a decrescer de residentes diminuíram 0,2% (+9,4%
(-6,8%, -0,9% em maio). Os maiores em relação ao 2ºT 2019) e as de não re-
crescimentos, face a junho de 2019, veri- sidentes cresceram 12,9% (+8,4% com-
ficaram-se no Norte (+17,1%), RA Aço- parando com o 2ºT 2019). Em junho,
res (+16,7%) e RA Madeira (+14,3%). 14,7% dos estabelecimentos de aloja-
A taxa líquida de ocupação-cama nos mento turístico estiveram encerrados
estabelecimentos de alojamento turísti- ou não registaram movimento de hós-
co (53,0%) diminuiu 0,6 p.p. em junho pedes (19,0% em maio).