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2   CRÓNICA                               LA VOIX DU PORTUGAL LE 3 AOÛT, 2023 | THE VOICE OF PORTUGAL, 3  OF AUGUST OF 2023
                                                                                                                   RD
                                             A Propriedade Anda Nua com o Usufruto
         PENSAMENTO DA SEMANA



                                                           JUDITH TEODORO        que geram, assume o pagamento dos  aumento do valor. O usufruto também
                                                           Advogada em Portugal  encargos, v.g.impostos, custos de manu-  se extingue pela perda total da coisa
                                                                                 tenção etc. O não cumprimento dessas  usufruída. Por isso terão os titulares da
                                                           O                     obrigações, mais concretamente a má  nua propriedade de intentar a ação judi-
                                                                   usufruto, “é
                                                                                 administração dos bens o abandono, a  cial respetiva, com vista a ser declarado
                                                                   o direito de
                                                                   gozar
                                                                           tem-
                                                                                 indispensáveis à sua conservação, que  posa, pela inércia na administração dos
                                             porária e plenamente uma coisa ou   não realização de reparações ordinárias  a extinção do usufruto pela prática cul-
                                             direito alheio, sem alterar a sua forma   poderão levar ao desmoronamento de  bens que culminou na perda dos bens
                                             ou substância”, e pode ser constituído   imóveis, com a consequente perda de  usufruídos. Ao usufruto é atribuído um
                                             por  contrato,  testamento, usucapião   condições de habitabilidade e a dimi-  valor que é determinado nos termos do
                                             ou disposição da lei. Sendo constituído   nuição do seu valor por inação por par-  artigo 13º do Código do Imposto Mu-
                                             por testamento, no momento da aber-  te de quem tem a obrigação de adminis-  nicipal sobre as Transmissões Onerosas
                                             tura da sucessão se o testador tiver ins-  trar a propriedade, confere aos titulares  de Imóveis “a) O valor da propriedade,
                                             tituído uma determinada pessoa como   da nua-propriedade o direito de notifi-  separada do usufruto, uso ou habitação
         FOTO DA SEMANA                      usufrutuária dos seus bens e, uma   car o usufrutuário da obrigação da rea-  vitalícios, obtém-se deduzindo ao valor
                                             vez aceite por esse beneficiário quer   lização de obras urgentes e para o início  da propriedade plena as seguintes per-
                                             expressamente  quer  tacitamente  esse   das mesmas. Alternativamente poderá  centagens, de harmonia com a idade da
                                             legado, encontra-se adstrito a obriga-  o usufrutuário eximir-se à obrigação de  pessoa de cuja vida dependa a duração
                                             ções elencadas da lei.              proceder às obras de reparação necessá-  daqueles direitos ou, havendo várias, da
                                              Com a constituição do usufruto, na   rias renunciando ao usufruto, que neste  mais velha ou da mais nova, consoante
                                             mesma propriedade passam a existir o   caso não carece de aceitação do pro-  eles devam terminar pela morte de qual-
                                             usufrutuário e o titular da nua proprie-  prietário. Se o usufrutuário não fizer as  quer ou da última que sobreviver”.
                                             dade, mas apenas o usufrutuário terá o   obras e não as inicie no prazo para que   Por exemplo se um imóvel tiver o va-
                                             direito de gozar embora de forma tem-  ficou notificado, os titulares da nua-pro-  lor de 100.000,00 € e o usufrutuário 75
                                             porária o bem. Ambos são donos legí-  priedade procederão à sua realização,  anos, de acordo com a tabela que faz
                                             timos proprietários da propriedade, ao   cujo aumento do valor que daí resultar  parte da norma supracitada, o valor do
                                             invés do titular do direito de proprieda-  pertence a estes e não ao usufrutuário.  usufruto representa 25% do valor total
                                             de que tem o direito de gozar e dispor de   O que significa que se o titular da nua  da propriedade. O que significa que em
                                             um bem sem quaisquer limitações para   propriedade fizer as obras que incumbia  caso de venda da nua propriedade e do
                                             além das decorrentes da lei.        ao usufrutuário e das mesmas resultar  usufruto em simultâneo, o titular do
                                              Conforme referido uma vez aceite o   que os imóveis aumentaram o seu valor,  usufruto receberia 25000,00 € e o titular
                                             usufruto, o usufrutuário encontra-se   não terá neste caso o usufrutuário di-  da nua propriedade 75000,00€.
                                             obrigado a administrar os bens, nomea-  reito a receber uma compensação desse
                                             damente fazendo seus os rendimentos
                                                                                 Dormidas no Algarve continuam

                                                                                 abaixo dos níveis de 2019
                                                                                 O                                    ocupação-quarto (63,5%) manteve o ní-
                                                                                         setor do alojamento turístico  (+1,9 p.p. em maio). A taxa líquida de
                                                                                         registou 2,9 milhões de hóspe-
                                                                                         des e 7,4 milhões de dormidas  vel de 2022 (+3,3 p.p. em maio). Face a
                                                                                 em junho de 2023, correspondendo a  junho de 2019, registaram-se decrésci-
                                                                                 crescimentos de 7,1%  e 3,7%, respeti-  mos de 2,2 p.p. e 0,2 p.p., respetivamen-
                                                                                 vamente (+12,2% e +9,9% em maio de  te, sendo as primeiras descidas desde se-
                                                                                 2023, pela mesma ordem).             tembro de 2022, face aos níveis de 2019.
                                                                                  Face a junho de 2019, registaram-se   No primeiro semestre de 2023, as dor-
                                                                                 crescimentos de 4,3% nos hóspedes e  midas aumentaram 18,8%, +7,7% nos
                                                                                 3,8% nas dormidas. Em junho, as dor-  residentes e +24,2% nos não residentes.
                                                                                 midas no mercado interno diminuíram  Comparando com o mesmo período
                                                                                 6,7%, totalizando 2,2 milhões e os mer-  de 2019, as dormidas cresceram 10,7%,
                                                                                 cados externos aumentaram 8,7%,
                                                                                 correspondendo a 5,3 milhões de
                                                                                 dormidas. Face a junho de 2019,
                                                                                 registaram-se aumentos de 0,5%
                                                                                 nas dormidas de residentes e 5,2%
                                                                                 nas de não residentes. Os merca-
                                                                                 dos norte americano e canadiano
                                                                                 continuaram a destacar-se com os
                                                                                 maiores crescimentos face a junho
                                                                                 de 2019 (+60,3% e +39,7%, respeti-
                                                                                 vamente), e também face ao mesmo mês  +13,2% nos residentes e +9,6% nos não
                                                                                 de 2022 (+22,2% e +36,2%, pela mesma  residentes. No segundo trimestre de
                                                                                 ordem).                              2023, as dormidas aumentaram 8,9%
                                                                                  Face a junho de 2019, as dormidas  (+8,7% face ao 2ºT 2019). As dormidas
                                                                                 no Algarve continuaram a decrescer  de residentes diminuíram 0,2% (+9,4%
                                                                                 (-6,8%,  -0,9%  em  maio).  Os  maiores  em relação ao 2ºT 2019) e as de não re-
                                                                                 crescimentos, face a junho de 2019, veri-  sidentes cresceram 12,9% (+8,4% com-
                                                                                 ficaram-se no Norte (+17,1%), RA Aço-  parando com o 2ºT 2019). Em junho,
                                                                                 res (+16,7%) e RA Madeira (+14,3%).  14,7%  dos  estabelecimentos  de  aloja-
                                                                                  A taxa líquida de ocupação-cama nos  mento turístico estiveram encerrados
                                                                                 estabelecimentos de alojamento turísti-  ou não registaram movimento de hós-
                                                                                 co (53,0%) diminuiu 0,6 p.p. em junho  pedes (19,0% em maio).
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