To Be Or Not To Be Portuguese

A nacionalidade é definida como o vínculo jurídico que liga uma pessoa a um Estado.
Mas existem outros vínculos que ligam uma pessoa a um Estado. São os vínculos emocionais que surgem no seio de luso-descendentes e, apesar da Lei da Nacionalidade os considerar portugueses de origem, aquilo que verdadeiramente sentem é que, o berço onde nasceram conferiu-lhes este direito porque sempre se sentiram portugueses, apesar de viverem noutro país.
É gratificante sentir o orgulho das suas origens, o fascínio que demonstram por um país que de pequeno apenas tem a sua área geográfica, porque tudo o que conhecem de Portugal, tem a dimensão do mundo.
Mergulhar nas nossas tradições, na nossa cultura e hastear a bandeira portuguesa com o mesmo direito que todos os restantes cidadãos, faz parte do desejo que transmitem sempre que solicitam este tipo de apoio jurídico.
A Lei da Nacionalidade define os termos que a nacionalidade originária, pode ser atribuída aos filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos no estrangeiro. Para tanto é necessário que os filhos inscrevam o seu nascimento no registo civil português ou declarem que querem ser portugueses.
O casamento dos pais terá de estar averbado em Portugal no caso de os candidatos à nacionalidade terem nascido no estrangeiro, caso não o esteja, o averbamento tem de preceder o pedido de atribuição de nacionalidade, sendo necessário a entrega de certidão de nascimento e documento de identificação.
As declarações para atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade e naturalização de estrangeiros estão sujeitas a registo obrigatório, registo que depois será lavrado por assento ou averbamento, na Conservatória dos Registos Centrais.
A atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base noutra nacionalidade.
As declarações para atribuição da nacionalidade são prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante, sendo capazes ou pelos representantes legais, sendo incapazes e podem ser requeridas nomeadamente junto dos serviços consulares portugueses da área de residência, conservatória do Registo Civil à escolha, etc.
Coloque as suas questões sobre a lei portuguesa para: juditeteodoro@gmail.com