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A VOZ DE PORTUGAL | 6 DE OUTUBRO DE 2022 | 3 CRÓNICAS
O Filme Repete-se
entre o menos mau candidato em vez de se procu- lista e com maioria, vê a necessidade de mexer nas
JORGE CORREIA rar o melhor; aqui no Quebec vive-se um autêntico pensões (algo que já se sabe desde há muito, mas lá
Cronista do jornal leilão de benesses, sem ninguém perguntar quem as está, criou-se a ilusão) e automaticamente as son-
paga, misturado com utopias e algumas gafes reve- dagens dão uma quebra acentuada na aceitação do
Tenho referido por diversas ladoras do verdadeiro fundo dos participantes nas governo com a oposição a ganhar peso.
vezes, incluindo nos mais eleições; em Portugal, com um governo de maioria, O mesmo se passa com o funcionalismo público.
recentes artigos, que a fuga vive-se um caos fruto das opções erradas ao longo Chega ao caricato do setor privado apoiar o fun-
à realidade engendra a tomada de dos últimos anos, vivendo-se de ilusões, ao mesmo cionalismo público sem se perceber que é o setor
opções que cedo ou tarde se reve- tempo revelador de um desgaste prematuro fruto da privado que sustenta a excessiva gordura e inefi-
lam mais ou menos catastróficas. À ilusão sucede- inexistência de qualquer visão para o país. ciência do setor público.
-se a desilusão como fator corretivo de retorno à Pessoalmente sou apologista do princípio que as A história diz-nos que estas situações levadas ao
realidade. populações têm os líderes que merecem, ou seja, extremo causam considerável perturbação nas so-
os líderes acabam por refletir a inclinação natural ciedades, tendo mesmo originado conflitos arma-
Vivemos intensamente esta circunstância nas e circunstancial das populações. São poucos os lí- dos com repercussões extensas. Em todos os casos
atuais democracias onde o delírio de líderes que deres que ousaram puxar toda uma sociedade em levou a um empobrecimento e declínio das socieda-
nada têm de substância, mas carregados de talento determinada direção positiva: o desgaste é imenso, des pois os recursos foram mal utilizados e a pró-
comunicativo, promovem o erro e alimentam a ig- o perigo não o é menos e exige sacrifícios a determi- pria realidade obrigará a um novo ponto de partida.
norância nas massas para satisfação dos seus egos e nadas fações bem instaladas no regime.
para desespero da sociedade em geral. Em Portugal é revelador: o atual governo, socia-
No Brasil é lamentável a chegada a uma escolha
Enriquecimento Sem Causa Cabe a cada cidadão estar ciente, participar e estar
positada. aberto a compromissos que promovam o equilíbrio
JUDITH TEODORO Com tal transferência o titular da conta viu (o cha- justo dentro da sociedade evitando soluções absur-
Advogada em Portugal mado empobrecido), consequente e necessariamente, das e desconectadas com a realidade.
o seu ativo diminuído, à custa da disposição de dinhei-
Nos termos do disposto no ro que era seu ao mesmo tempo que assistimos a um
artigo 473.º, n.º 1 do Códi- correlativo enriquecimento do titular da conta destino
go Civil “Aquele que, sem (o chamado enriquecido). O enriquecimento do ter-
causa justificativa, enriquecer à custa de outrem é ceiro e o correspetivo empobrecimento do empobre-
obrigado a restituir aquilo com que injustamente se cido ocorrem no mesmo momento, sendo a vantagem
locupletou.” patrimonial obtida totalmente injustificada, isto é, ca-
E o n.º 2 do referido preceito legal acrescenta que a rece de causa justificativa. Por isso inexiste qualquer
obrigação de restituir tem de modo especial por objec- relação ou facto que, de acordo com as regras ou os
to o que for indevidamente recebido, ou o que for rece- princípios do nosso ordenamento jurídico, justifique
bido por virtude de uma causa que deixou de existir ou tal, isto é, que legitime o referido enriquecimento obti-
em vista de um efeito que não se verificou. Portanto, do por terceiro à custa do empobrecido.
para além de ser exigido, como pressuposto, um enri- Em regra, o enriquecimento não terá causa justifi-
quecimento patrimonial, é essencial a ausência de cau- cativa quando, segundo os princípios legais, não haja
sa justificativa desse aumento do activo e, cabe a quem razão de ser para ele ou quando, segundo os mesmos
reclama o direito de ser restituído demonstrar (tem o princípios legais, deve pertencer a outrem e não ao efe-
ónus de provar) o que outrem se locupletou injusta- tivo enriquecido. Como bem referem Pires de Lima e
mente à sua custa, no caso de interpor ação judicial. A Antunes Varela, “poderá dizer-se que a falta de causa
obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem justificativa se traduz na inexistência de uma relação
causa pressupõe a verificação cumulativa de três requi- ou de um facto que, à luz dos princípios aceites no sis-
sitos, quais sejam, a existência de um enriquecimen- tema, legitime o enriquecimento”.
to; sem causa justificativa, e à custa de quem requer a O direito à restituição por enriquecimento prescreve
restituição. No entanto, o instituto do enriquecimento no prazo de três anos, a contar da data em que o cre-
sem causa tem natureza subsidiária, donde só dever dor teve conhecimento do direito que lhe compete e
ser chamado quando a lei não concede ao empobreci- da pessoa do responsável, sem prejuízo da prescrição
do outro meio de ser indemnizado ou restituído. ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a con-
Será o caso nomeadamente quando houver transfe- tar do enriquecimento.
rência de certa quantia da conta bancária de uma pes- No entanto nos termos do nº 1 do artigo 333º do Có-
soa para outra apenas na qualidade de fiel depositário, digo de Processo Civil, a prescrição interrompe-se pela
não sendo essa transferência em dinheiro na perspeti- citação ou notificação judicial de qualquer ato que ex-
va do empobrecido uma doação, ao invés da perspe- prima, direta ou indiretamente a intenção de exercer
tiva do enriquecido que considera essa transferência o direito.
uma doação, e por isso considera ser seu a quantia de-