Tribunal não trava plano para a TAP

Não houve apenas uma decisão do Supremo Tribunal Administativo (STA) sobre a TAP, mas duas. O tribunal rejeitou o segundo pedido da Associação Comercial do Porto (ACP), que queria que fosse decretada de imediato a suspensão do plano de apoio do Estado à TAP.

Ou seja, o STA aceitou “liminarmente” a providência cautelar, mas recusou aplicar já o seu conteúdo. A decisão consta do despacho daquele tribunal em resposta à providência cautelar que a Associação Comercial do Porto interpôs com a intenção de travar o plano do Governo, aprovado pela Comissão Europeia, para salvar a companhia aérea. “Indefiro o requerido decretamento provisório da providência cautelar solicitada”, lê-se no despacho do STA.

Isto significa que o tribunal aceitou analisar a providência cautelar, até porque foram cumpridos os normativos legais, mas rejeitou o pedido para que produzisse efeitos já.

Na prática, o Governo pode continuar as negociações e até aprovar o plano, só não pode fazer a transferência para a TAP. Uma proibição que é facilmente ultrapassável em 15 dias.

Até que haja pronúncia final do tribunal sobre o conteúdo da providência, depois da contestação do Governo, o plano não precisa parar, por várias razões. Primeiro porque ainda não há um ato formal do Executivo, apenas negociações para um pacote que pode ir até aos 1,2 mil milhões de euros de capital até ao final do ano, e em segundo lugar, porque basta uma resolução do Conselho de Ministros para ultrapassar a providência. Nos extensos argumentos jurídicos do tribunal para rejeitar este segundo pedido da ACP, o tribunal refere que o Governo pode aprovar o plano, mas não pode “‘iniciar ou prosseguir’ a execução do ato”.

Contudo, o tribunal diz ainda que para esta decisão contaram ainda os argumentos sobre o “interesse público” e “o perigo manifesto de lesão de direitos dos contra-interessados”, que neste caso é a TAP. São os argumentos que o Governo pode usar para ultrapassar o problema. No despacho, o STA abre a porta a que a contestação do Governo possa ser rápida e eficaz. Em termos legais, o Governo tem 10 dias para contestar, mas o próprio tribunal remete o assunto para um artigo específico do Código de Procedimento dos Tribunais Administrativos, que enquadra as proibições para se executar determinado ato administrativo.
No quadro desse artigo, o Governo pode, no prazo máximo de 15 dias, aprovar uma “resolução fundamentada” em Conselho de Ministros a sustentar que não avançar com o plano em causa “seria gravemente prejudicial para o interesse público”, lê-se no despacho.
Na interpretação de Nuno Botelho, presidente da Associação Comercial do Porto, o Estado não pode, nesta fase da providência cautelar, transferir dinheiro para a TAP, salvo se o Governo apresentar, enquanto decorre a ação, uma resolução fundamentada a invocar o “superior interesse público”.
Botelho afirma que o STA aceitou “liminarmente” a ação cautelar, tendo solicitado um vasto conjunto de documentos sobre renacionalização da empresa, de forma a acautelar que o dinheiro dos contribuintes não é injetado numa companhia falida. Apesar de ser um obstáculo, mais político do que técnico, a providência cautelar não causa muita preocupação no Governo, até pela argumentação que foi dada pela ACP.
O principal objetivo da ACP é fazer pressão política para acautelar que na retoma do plano de voos da TAP, o Porto mantém 80% das rotas que tinha antes da pandemia. “Em princípio [a providência cautelar] não impedirá que possamos auxiliar a TAP, de outra forma seria uma coisa absolutamente desproporcional, estão em causa centenas de fornecedores e milhares de trabalhadores.
Julgo que há forma de auxiliarmos a TAP na mesma”, disse Pedro Nuno Santos, o ministro das Infraestruturas e Habitação, que tem a tutela da companhia, ao podcast do PS.
O ministro concorda com as queixas do Norte sobre o plano de rotas que desviava grande parte dos voos para o Porto, dizendo que seria “impensável” que qualquer plano no regresso da atividade não incluísse a região. Contudo, discordava da forma, dizendo que a providência cautelar “não foi a melhor” forma de “manifestar esse descontentamento”.